Quando
começam os direitos da pessoa?
Para
o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual
ligado ao corpo desde o momento da concepção não
é mero artigo de fé. Trata-se de evidência comprovada
pela observação – embora a chamada Ciência
oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência –,
vista pelos relatos de pessoas em estado de hipnose ou em lembranças
espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens
de outras vidas e da época em que o ser ainda se encontrava
no ventre materno, revelam uma consciência preexistente ao
corpo. Essas evidências confirmam a posição
da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão
344):
Em
que momento a alma se une ao corpo? “- a União começa
na concepção, mas só é completa por
ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção,
o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga
por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando
até o instante em que a criança vê a luz(...)”
Desse
modo, o ser que se desenvolve no ventre materno a partir da fecundação
do óvulo já é uma pessoa – sujeito de
direitos – constituída de corpo e alma.
A Constituição
Brasileira e o Código Civil são bastante coerentes,
nesse ponto, com a formação espiritualista do povo
brasileiro quando asseguram nos seus artigo 5º “a inviolabilidade
do direito à vida” e artigo 4º “a personalidade
civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei
põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro”, respectivamente, o direito à vida como
princípio absoluto, sem relativização ou condicionamento.
Contrariando
a Constituição e o Código Civil, o projeto
de lei 20/91, aprovado pela Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara dos Deputados, reafirma o Art.128
do Código Penal, que diz “não se pune o aborto
se não há outro meio de salvar a vida da gestante
e ou se a gravidez resulta de estupro”.
Na
visão da Doutrina Espírita a provocação
do aborto em qualquer período da gestão constitui
crime, pois com este ato há uma transgressão à
lei de Deus. Os Espíritos da Codificação assim
afirmam: “Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá
crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu
nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas
a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.”
(Livro dos espíritos, q. 358).
No
caso de risco de vida da mãe – único aceito
pela Doutrina Espírita – existem duas vidas em confronto
e é necessário escolher entre o direito de dois sujeitos.
Entretanto, para os Espíritos, “preferível é
que se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se
o que já existe.” (LE, q. 359). Entende-se que o ser
referido seja o ser encarnado no mundo, após o nascimento.
Mesmo
nos casos de aborto eugênico (feto portador de malformação
congênita irreversível), não se poderia admitir
infração ao direito à vida, pois o Espírito,
antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento
em corpo defeituoso ou mesmo a morte após o parto), como
oportunidade de aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.
O direito
à vida precisa ser preservado, sob pena de caminharmos para
a barbárie e para a quebra de todos os princípios
que têm orientado a nossa cultura cristã.
Referência
FEB.
O Que dizem os Espíritos sobre o Aborto.