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O aborto na visão do Espiritismo


Vânia Rodrigues Santana
Diretora do DIJ/FEETINS

Quando começam os direitos da pessoa?

Para o Espiritismo, a existência de um princípio espiritual ligado ao corpo desde o momento da concepção não é mero artigo de fé. Trata-se de evidência comprovada pela observação – embora a chamada Ciência oficial ainda não tenha reconhecido tal evidência –, vista pelos relatos de pessoas em estado de hipnose ou em lembranças espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas e da época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam uma consciência preexistente ao corpo. Essas evidências confirmam a posição da Doutrina Espírita, em O Livro dos Espíritos (Questão 344):

Em que momento a alma se une ao corpo? “- a União começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até o instante em que a criança vê a luz(...)”

Desse modo, o ser que se desenvolve no ventre materno a partir da fecundação do óvulo já é uma pessoa – sujeito de direitos – constituída de corpo e alma.

A Constituição Brasileira e o Código Civil são bastante coerentes, nesse ponto, com a formação espiritualista do povo brasileiro quando asseguram nos seus artigo 5º “a inviolabilidade do direito à vida” e artigo 4º “a personalidade civil do homem começa pelo nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, respectivamente, o direito à vida como princípio absoluto, sem relativização ou condicionamento.

Contrariando a Constituição e o Código Civil, o projeto de lei 20/91, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, reafirma o Art.128 do Código Penal, que diz “não se pune o aborto se não há outro meio de salvar a vida da gestante e ou se a gravidez resulta de estupro”.

Na visão da Doutrina Espírita a provocação do aborto em qualquer período da gestão constitui crime, pois com este ato há uma transgressão à lei de Deus. Os Espíritos da Codificação assim afirmam: “Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.” (Livro dos espíritos, q. 358).

No caso de risco de vida da mãe – único aceito pela Doutrina Espírita – existem duas vidas em confronto e é necessário escolher entre o direito de dois sujeitos. Entretanto, para os Espíritos, “preferível é que se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.” (LE, q. 359). Entende-se que o ser referido seja o ser encarnado no mundo, após o nascimento.

Mesmo nos casos de aborto eugênico (feto portador de malformação congênita irreversível), não se poderia admitir infração ao direito à vida, pois o Espírito, antes de reencarnar, escolhe esta ou aquela prova (o nascimento em corpo defeituoso ou mesmo a morte após o parto), como oportunidade de aprendizado e resgate de erros cometidos no passado.

O direito à vida precisa ser preservado, sob pena de caminharmos para a barbárie e para a quebra de todos os princípios que têm orientado a nossa cultura cristã.

Referência

FEB. O Que dizem os Espíritos sobre o Aborto.


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